Conjunto de instrumentos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e no âmbito do programa Investe Jovem:
Microcrédito
O projeto para financiamento é apresentado diretamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes.
É da responsabilidade da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos promotores, juntamente com o respetivo projeto, numa das numa das instituições de crédito aderentes*.
*Instituições bancárias aderentes – Caixa Geral de Depósitos; Millennium bcp; Novo Banco; BPI – Banco Português de Investimentos; Banco Popular Portugal; Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo; Caixa Económica Montepio Geral; Banco BIC.
Investe Jovem
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego
No caso que se pretenda somente o pagamento do montante das prestações de desemprego, o projeto e o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego devem ser apresentados no serviço de emprego.
No casos em que se pretenda complementarmente, beneficiar de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego deve ser apresentado no serviço de emprego e o projeto de criação do próprio emprego numa das instituições de crédito aderentes*, para efeito de análise e concessão de crédito.
Apoios à Criação de Empresas
Os projetos de criação de empresas e emprego com recurso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e as declarações de certificação da qualidade de destinatário da medida devem ser apresentados, diretamente pelo promotor, numa das instituições de crédito aderentes*, à qual competirá a análise e decisão sobre o pedido de financiamento.
Atenção:
(i) O pedido de financiamento não pode ser submetido a mais de uma instituição bancária, em simultâneo.
(ii) No caso de recusa do pedido de financiamento pela instituição bancária ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra instituição bancária, desde que a nova empresa não esteja constituída à data da sua apresentação, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, e no caso dos trabalhadores independentes (cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida).